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Art. 1º - O Programa de Pós-Graduação stricto sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP é regulado por este Regimento em consonância com as demais normas administrativas do IDP.

§1º - O Programa de Pós-Graduação stricto sensu do IDP compreende Mestrado Acadêmico em Direito e tem como área de concentração Constituição e Sociedade - com duas linhas de pesquisa, (A)-Constituição: Articulações e Relações Constitucionais e (B)-Direitos Fundamentais e Processos Constitucionais?.

Art. 2º - São objetivos do Programa Pós-graduação stricto sensu em Direito do IDP:


I - Realizar e fomentar pesquisas e estudos no âmbito do Direito, em especial no campo do Direito Constitucional;
II - Formar profissionais dotados de conhecimento atualizado e crítico do estado da arte do Direito, sem prescindir das noções assentadas tradicionalmente, no Direito interno, internacional e comparado e do conhecimento interdisciplinar;
III - Promover ações voltadas ao desenvolvimento do ensino jurídico e à qualificação de profissionais para atividades acadêmicas e de pesquisa;
IV - Formar pesquisadores e acadêmicos que possam atender, com superior qualidade, às necessidades de difusão de conhecimento específico na comunidade jurídica local e regional; e
V - Promover contato com instituições de ensino e pesquisa análogas, sediadas no Distrito Federal e em outros locais do Brasil e do exterior, por meio, especialmente, de intercâmbio do corpo docente e discente.

 Art. 3º - A obtenção do grau de Mestre em Direito fica condicionada ao cumprimento das normas deste regimento, bem como ao cumprimento dos créditos exigidos.

§1º - Integram o Programa as disciplinas referidas no anexo, que poderão ser alteradas ou modificadas no seu conteúdo, a critério do Coordenador do Programa.

 §2º - A disciplina assinalada como obrigatória será oferecida pelo IDP ao menos uma vez ao ano. As demais disciplinas poderão não ser oferecidas.

Art. 4º - A Coordenação Acadêmica do Programa de Mestrado será exercida por Coordenador eleito pelo voto dos Professores-sócios do IDP, que poderão, igualmente por maioria de votos, destituí-lo do encargo e substituí-lo. À Coordenação administrativa do Programa incumbe ao Diretor-Geral do Instituto.

Art. 5º - O Coordenador do Programa poderá formar comissões específicas de assessoria e acompanhamento.

Art. 6º - Integra o Programa de Mestrado a Revista Direito Público, editada pelo IDP em parceria com a Editora IOB.

§1º - O Coordenador do Programa do Mestrado é o Editor-chefe da revista. 

§2º - A Revista Direito Público deverá funcionar como instrumento de diálogo e intercâmbio acadêmico do IDP com pensadores e centros nacionais e internacionais de pesquisa e ensino jurídico. 

Art. 7º - O ingresso de alunos regulares no Programa de Pós-graduação do Instituto Brasiliense de Direito Público dependerá da participação no processo seletivo específico. 

§1º - Poderão ser aceitos como alunos especiais candidatos que tenham participado do processo seletivo indicado no caput deste artigo.

§2º - O aproveitamento dos créditos obtidos na condição de aluno especial fica condicionado à aprovação como aluno regular no ano letivo subseqüente àquele em que foi admitido como aluno especial.

Art. 8º - Não se admitirá o aproveitamento de crédito em disciplina cursada em outra instituição, salvo em caso de anuência do Coordenador do Programa, nos casos em que isso se justificar, em face do projeto de pesquisa do integrante do Programa.

Parágrafo Único - Serão aproveitados, nos limites e nos casos acordados pelo Coordenador do Programa, os créditos referentes a disciplinas cursadas em instituições de ensino conveniadas com o IDP. 

Art. 9º - O curso de mestrado terá a duração de dois anos, período em que deverão ser concluídos os 30 (trinta) créditos relativos ao curso, do quais 24 (vinte e quatro) créditos se referem a disciplinas, e os demais à elaboração da dissertação e à freqüência e aproveitamento em seminários de elaboração de dissertação marcados pelo Coordenador do Mestrado durante o 3º e, eventualmente, 4º semestres do curso.

Parágrafo Único -  Enquanto integrar o Programa, e como condição para que nele permaneça, o aluno do Mestrado deverá participar de algum dos Grupos de Pesquisa do IDP.

Art. 10º - Em cada disciplina, o aluno do Mestrado receberá menção final, que pode corresponder às seguintes classes: SS (superior) - de 9 a 10; MS (médio superior) - de 7 a 8,9; MM (médio) - de 5 a 6,9; MI (médio inferior) - de 3 a 4,9; II (insuficiente) - de 0,1 a 2,9; SR (sem rendimento) - zero.

§ 1º - A menção mínima de aprovação é MM. 

§ 2º - A reprovação por falta corresponderá à menção SR.

§ 3º - Nos seminários de elaboração de dissertação não haverá menção, mas a reprovação tornará o aluno inabilitado para defender a dissertação perante banca examinadora, acarretando a sua automática exclusão do Programa de Mestrado.

Art. 11 - Acarretarão à exclusão do aluno do Programa de Mestrado:

I - A reprovação do aluno em disciplina obrigatória ou em duas disciplinas eletivas;
II - A não-conclusão dos créditos nos prazos estipulados.
III - A não apresentação da dissertação no período de dois anos desde o ingresso regular;
IV - A prática de conduta incompatível com o decoro e o bom funcionamento da Instituição e
V - O descumprimento de norma contida neste Regimento.

§ 1º - A exclusão do aluno do Programa do Mestrado não lhe gera direito a devolução de quantias pagas até o fato.
§ 2º - O aluno excluído do programa somente poderá a ele reingressar submetendo-se a nova seleção e com a anuência do Coordenador do Mestrado.

Art. 12 - O número de vagas do Curso de Mestrado será fixado pelo Coordenador acadêmico, observada a disponibilidade para orientação dos professores integrantes do Programa.

Parágrafo Único - A abertura de vagas não obriga seu preenchimento.

Art. 13 - A dissertação do mestrado deverá consistir em trabalho elaborado ao longo do programa, que revele domínio do tema escolhido, habilidade argumentativa e capacidade de sistematização.

Parágrafo Único - Todo aluno deverá ser acompanhado por Professor orientador, integrante do Programa.

Art. 14 - A dissertação deverá ser entregue, depois de aprovada preliminarmente pelo orientador, no prazo para a conclusão do curso em formato e número de exemplares indicados pela Secretaria do IDP, observadas as normas técnicas aplicáveis (ABNT).

Art. 15 - A dissertação será defendida pelo candidato em audiência pública, perante banca integrada pelo orientador, que a presidirá, um professor integrante do Programa e outro examinador externo ao Programa.

§ 1º - Somente defenderá a dissertação o aluno que houver satisfeito todas as obrigações exigidas pelo Programa.

§ 2º - Todos os integrantes da banca devem possuir título de Doutor.

Art. 16 - A banca examinadora atribuirá à dissertação, em deliberação reservada, as menções (aprovação), (reformulação) ou (reprovação).

§ 1º - Conferida a menção (reformulação), a banca indicará as partes ou tópicos a serem refeitas, concedendo prazo de 30 dias para as providências cabíveis.

§ 2º - Reformulado o trabalho no prazo regimental, o presidente da banca poderá aprovar monocraticamente nova versão ou convocar nova banca para nova defesa.

Art. 17 - A reprovação do aluno na defesa da dissertação importa sua automática exclusão do programa.

Art. 18 - Ao aluno aprovado na sessão pública de defesa de dissertação será concedido o título de Mestre, atestado por diploma assinado pelo aluno e pelo Coordenador do Programa.

Art. 19 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Coordenador Acadêmico do Programa.