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1.    Dados institucionais

Nome: ESCOLA DE DIREITO DE BRASÍLIA – EDB
Localização: SGAS Quadra 607, Conjunto D, L2 Sul, Módulo 49 – Asa Sul
CEP 70200-670 – Brasília – DF
Fone: (61) 3535-6565
http://www.idp.edu.br/edb

Dados de Autorização do Curso
Documento: Portaria MEC nº 953, de 22 de julho de 2010
Data de Publicação: Diário Oficial da União nº 140, de 23 de julho de 2010

Coordenador da graduação: Dr. Gilmar Ferreira Mendes (ministro do STF)

2.    Missão da EDB
Prover ensino superior de qualidade, suprindo a discrepância existente entre o envelhecimento do modelo de ensino jurídico tradicional e uma cultura envelhecida do próprio meio jurídico que precisa com urgência se adequar ao mundo moderno.

3.    Valores

A Escola de Direito de Brasília considera como valores primordiais norteadores de suas ações estratégicas e gerenciais nas áreas acadêmicas e administrativas:

  •          a pessoa humana, como sujeito-cidadão democrático e a sua vivência comunitária, como canal de desenvolvimento do indivíduo e da coletividade;
  •          a idoneidade e a ética, como atributos inerentes ao ser humano e norteadores do processo de formação da cidadania;
  •          a capacidade técnico-habilitacional, fator indispensável na profissionalização das funções acadêmicas do educador e na formação do educando;
  •          o pluralismo de idéias como respeito à universalização do saber e ao livre arbítrio do ser pensante; e
  •          a relação educando/educador, respeitosa e harmônica, e o papel do docente, fomentador do processo consciente e crítico de desenvolvimento de competências, habilidades e atitudes do alunado, gerador de seu próprio crescimento profissional e como cidadão ético.


4.    Objetivos e finalidades do curso

A Escola de Direito de Brasília elegeu seis objetivos fundamentais que, quando implementados, garantirão ao seu corpo discente a competência técnico-profissional adequada a um bacharel em Direito; a independência de pensamento a possibilitar uma atuação crítica e construtiva; a abertura intelectual que lhes possibilitará dialogar com as demais ciências humanas; e a clareza e objetividade essenciais àqueles que pretendem convencer e mudar por nenhuma outra força que não a da simples razão.  São eles:

  •          garantir ao bacharel o conhecimento das mais diversas áreas do Direito, do repertório conceitual e terminológico empregado hodiernamente, bem como as doutrinas clássicas do pensamento jurídico;
  •          assegurar uma sólida exposição do bacharel às demais áreas do conhecimento humano e sua inescapável inter-relação com aplicações para o Direito;
  •          estimular o raciocínio analítico, crítico e propositivo, voltado para a solução de problemas;
  •          capacitar o profissional nas competências básicas necessárias para desenvolver sua atividade de forma construtiva, clara e objetiva;
  •          possibilitar a compreensão de que o Direito é simultaneamente norma e prática e a necessária articulação entre as duas perspectivas; e
  •          resgatar o perfil humanista do jurista enquanto vetor de evolução social e política.


5.    Perfil do Egresso

A partir dos objetivos definidos para o Curso de Direito da EDB, acima, o perfil do profissional que a Escola de Direito de Brasília deseja formar é o jurista:

  •          sensível às demandas sociais e às dificuldades características do Brasil, bem como ciente do enquadramento de nosso povo dentro da comunidade internacional, isto é, com uma formação humanística que represente o embasamento não apenas de um profissional melhor, mas de uma pessoa melhor e um cidadão mais consciente e ativo dentro de seu contexto social;
  •          detentor de domínio pleno do conhecimento técnico-jurídico que possibilite o comando e o afastamento necessário da dogmática para a compreensão de como o Direito pode ser utilizado para a realização de justiça e para a transformação social, bem como reconhecer suas limitações de ordem prática;
  •          exposto e capaz de compreender a interdisciplinaridade característica das soluções para as mazelas sociais e, portanto, capaz de entender que o Direito, enquanto regulamento da conduta humana, serve-se fundamentalmente das ciências suplementares para a perfeita apreensão do fenômeno jurídico;
  •          possuidor de um forte senso ético profissional, indispensável para a construção de um país melhor, associado à responsabilidade social enquanto reconhecimento da causalidade e finalidade das normas jurídicas como guias e limitadores do próprio Direito;
  •          capaz de apreender, transmitir criticamente e produzir criativamente o Direito, em qualquer das atribuições de um jurista, aliado à objetividade, raciocínio lógico e a consciência da necessidade de atualização contínua; e, por fim,
  •          consciente da finalidade de pacificação social do Direito, e, nesse sentido, capaz de equacionar problemas e buscar soluções harmônicas com as exigências sociais; ainda que, quando for o caso, seja necessário desenvolver formas extrajudiciais de prevenção e solução de conflitos individuais e coletivos.

6. Valor da mensalidade do curso de graduação
R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais). No 1º período do curso, a partir da 2ª mensalidade, desconto de 20% para pagamento feito até o dia 07 de cada mês (R$ 1.200,00). A partir do 2º período do curso, o desconto por pontualidade é de 10%.