STF arquiva habeas corpus contra o uso restrito de algemas

MAIS UM
 

A ministra Ellen Gracie, do STF (Supremo Tribunal Federal), arquivou mais um habeas corpus preventivo contra a Súmula Vinculante 11, que limitou o uso de algemas.

Para a magistrada, o habeas corpus não é o instrumento certo para suspender o cumprimento da súmula. %u201CEle não se presta à defesa de direito estranho à liberdade de locomoção, pois é para preservar esse direito que foi instituído%u201D, explicou a ministra.

Segundo informa o STF, Ellen Gracie afirmou que habeas corpus não deve ser usado para revisar o conteúdo das súmulas e lembrou que a Adin (ação direta de inconstitucionalidade) seria o meio correto para pedir a análise de constitucionalidade de súmulas vinculantes.

No entanto, ações de inconstitucionalidade só podem ser ajuizadas por ocupantes dos cargos relacionados pelo artigo 103 da Constituição Federal (presidente da República, mesa da Câmara dos Deputados, mesa do Senado Federal, governadores e procurador-geral da República, entre outros).

O entendimento de que a súmula não tem o poder de colocar em risco concreto à liberdade de locomoção de quem a questiona é o mesmo já adotado por outros ministros em casos semelhantes. No último dia 20 de setembro, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito negou habeas corpus pedido pelo Sindipol-DF (Sindicato de Policiais Federais no Distrito Federal), que questionava a constitucionalidade da súmula e também pedia salvo-conduto a seus policiais. Anteriormente, o ministro Joaquim Barbosa já havia rejeitado pedido semelhante feito pelo MP-RN (Ministério Público do Rio Grande do Norte).

No caso julgado pela ministra Ellen Gracie, Fábio Feldman, diretor-presidente da Guarda Municipal de Americana (SP), buscava salvo-conduto para todo o corpo da guarda do município. Ele argumentou que, se usar algemas, o guarda poderá ter sua conduta tipificada como abuso de autoridade e virar réu num processo criminal por apenas cumprir o seu dever. Ele reclamou, ainda, que a súmula seria inconstitucional por não ter razoabilidade e por ser, na opinião dele, %u201Cmais rigorosa que a lei penal%u201D.

A súmula
Após anular a condenação de um pedreiro que ficou algemado durante todo o julgamento sem justificativas, o plenário do Supremo decidiu editar uma súmula para disciplinar o uso de algemas.

Desde então, presos só podem ser algemados em caso de resistência ou tentativa de fuga, ou se colocarem em risco a integridade física do policial ou de terceiros. O texto exige justificativa por escrito para seu uso e prevê sanções para quem submeter o preso a constrangimento moral ou físico, com a utilização indevida das algemas.

 

Fonte: site Última Instância

 
SGAS Quadra 607 . Módulo 49 . Via L2 Sul . Brasília-DF . CEP 70.200.670 (61) 3535.6565
© 2008 | Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP | Todos direitos reservados
HOME | BIBLIOTECA | CADASTRO | LINKS

Desenvolvido por Preceptor Educação a Distância