Corte Especial é competente para julgar reclamação do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto

DECISÃO
 

Compete à Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar reclamação oposta pelo juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto para lhe assegurar o direito de permanecer em prisão domiciliar. A decisão foi em resposta à questão de ordem formulada pela desembargadora convocada Jane Silva.

No caso, a reclamação de Nicolau é contra ato do juízo federal da 1ª Vara Criminal do Júri e das Execuções Penais da Seção Judiciária de São Paulo. O juiz aposentado alega ter sido descumprida decisão do STJ que lhe assegurou o direito de permanecer em prisão domiciliar em razão de sua precária condição de saúde. Segundo ele, o juízo vem adotando medidas relativas a revogar a decisão.

Distribuída a ação ao ministro Francisco Peçanha Martins, atualmente aposentado, foi determinada sua redistribuição à Terceira Seção do STJ, tendo em vista que o juiz não possuía foro por prerrogativa de função.

Entretanto, durante o julgamento da reclamação pela Terceira Seção, surgiu dúvida acerca da competência para julgá-la. A relatora, desembargadora convocada Jane Silva, destacou que, segundo o disposto no artigo 11 do Regimento Interno do Tribunal, “compete à Corte Especial processar e julgar as reclamações para a preservação de sua competência e garantia de suas decisões”.

Segundo a relatora, ainda que o juiz aposentado não possua o referido foro por prerrogativa de função, é claro que a decisão que ele pretende preservar é da Corte Especial do Tribunal, motivo pelo qual a competência para julgá-la seria do próprio colegiado (Corte).

Como a desembargadora convocada não atua na Corte Especial, a reclamação vai para a redistribuição livre entre os membros do colegiado para a definição do novo relator.

 

Fonte: site STJ

 
SGAS Quadra 607 . Módulo 49 . Via L2 Sul . Brasília-DF . CEP 70.200.670 (61) 3535.6565
© 2008 | Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP | Todos direitos reservados
HOME | BIBLIOTECA | CADASTRO | LINKS

Desenvolvido por Preceptor Educação a Distância