07
2020
Criança, cárcere e a importância de políticas para a primeira infância
Quando se fala de dados, a política criminal brasileira tem posição de “destaque”. Somos a quarta maior população carcerária do mundo, ficando atrás dos Estados Unidos, China e Rússia. Entre 2000 e 2016, houve o aumento de 455% de presas mulheres, negras, com baixa escolaridade e declarando-se solteiras.
Contudo, um dado que está apenas no campo da estimativa é o número de crianças afetadas pelo encarceramento. No relatório do Infopen - Departamento Penitenciário Nacional - de 2019, as informações sobre existência de filhos cobriu apenas 9% dos entrevistados. O resultado foi que 47% dos homens declararam ter pelo menos um filho. Já entre as mulheres, esse número subiu para 74%.
Por conta dessa alta taxa, é fundamental chamarmos atenção para o impacto da superpopulação carcerária na primeira infância. Na medida em que cresce a população carcerária, cresce o número de famílias afetadas e, consequentemente, o número de crianças que transitam pelas prisões – seja visitando, nascendo ou vivendo no ambiente.
Assim nasceu a pesquisa “Crianças e Cárcere”, realizada em 2019 por pesquisadoras do IDP, com parceria com a OEI - Organização dos Estados Ibero-americanos. O estudo teve como foco compreender a dimensão, o perfil e as necessidades, assim como os obstáculos para a inclusão das crianças nas redes de proteção social em cinco unidades da federação: Distrito Federal, Amazonas, Rio de Janeiro, Pernambuco e Rio Grande do Sul.
Descobriu-se que, embora as redes de proteção tentem dar atenção especializada para essas crianças, não há uma coleta sistematizada de dados sobre elas. Logo, são as menos atingidas por políticas sociais. A falta de informação podem ter diversos motivos: receio das mães e pais em comunicarem a localização de seus filhos; falta de recursos humanos e materiais que fomentem a rede de proteção em torno da criança.
O “HC Coletivo” e seus impactos
Em 2018, o STF determinou, no Habeas Corpus coletivo (HC 1433641), a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, sem prejuízos de medidas alternativas, de mulheres gestantes, mães de crianças de até 12 anos ou pessoas com deficiência.
Nesse contexto, a Defensoria Pública do DF e a Associação das Advogadas pela Igualdade de Gênero cobrou o cumprimento da medida pelos tribunais e descobriram que as interpretações foram heterogêneas, de acordo com as unidades pesquisadas. Enquanto o Amazonas apresentou uma profunda redução do encarceramento feminino, o Rio Grande do Sul não teve registro do entendimento do STF nas concessões de domiciliar.
Além disso, a pesquisa também identificou que o acompanhamento dos impactos do HC Coletivo é primordial. Há mães em prisão domiciliar que não conseguem prestar o apoio necessário aos filhos, pois são impedidas de comparecer às escolas, postos de saúde ou até farmácias e supermercados. Por isso, essa população de mães, crianças e adolescentes não conseguem ter o devido acesso à rede de proteção que têm direito.
A Constituição Federal diz que os direitos das crianças devem ser assegurados com a mais “absoluta prioridade”. Além disso, o Marco Legal da Primeira Infância assegura que mulheres gestantes e com filho na primeira infância tenham acesso a uma estrutura qualificada, mesmo que se encontrem sob custódia em unidade de privação de liberdade. São inúmeros os desafios para a promoção de uma primeira infância saudável, feliz e comunitária no Brasil, e o caminho passa pelo estudo e pela compreensão deste tema a partir do Direito.
Autoras:
Observatório de Direitos Humanos do IDP
Carolina Costa Ferreira
Doutora em Direito, Profa. Da Graduação em Direito, Pós Graduação Lato Sensu e do Mestrado e Doutorado Acadêmico em Direito Constitucional do IDP.
Luciana Garcia da Silva
Doutora em Direito, Profa. da Graduação em Direito, Pós Graduação Lato Sensu e do Mestrado Profissional em Administração Pública.
Cristiane Damasceno
Mestra em Direito, Profa. da Graduação em Direito do IDP, Vice-Presidente da OAB/DF.
Eduarda Toscani Gindri
Doutoranda em Direito, Profa. da Graduação em Direito do IDP.
Gabriela Gadeia Jardim
Mestra em Administração Pública, Gestora.
Juliana Miranda
Mestra em Direito, Profa. da FGV Brasília.
Luiza Guimarães Moreira
Especialista em Direito Penal e Processo Penal.
Lucas Rocha
Estudante de Direito.
Giovanna Freitas
Estudante de Direito.