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Prouni

APRESENTAÇÃO

Em razão da pandemia da covid-19 e da suspensão das atividades presenciais educacionais no Distrito Federal desde o dia 13 de março de 2020, com respaldo no EDITAL SERES/MEC Nº 66/2020 que dispõe sobre o cronograma e demais procedimentos do processo seletivo do Programa Universidade para Todos - Prouni referente ao segundo semestre de 2022, a COLAP (Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social do PROUNI), instituída pela Portaria MEC 1.132/2009, na EDAP comunica que realizará todos os procedimentos por meio digital.

Para comprovar as informações cada candidato deverá preencher as informações e inserir a documentação no link a seguir:

Membros do grupo familiar maiores de 18 anos que não possuem atividade remunerada devem apresentar Declaração de Inexistência de Atividade Remunerada.

Cronograma do Processo Seletivo 2022.2 - PROUNI

Etapa Responsável Data
Período de inscrição no PROUNI 2022.2 Candidato/a -
Resultado da 1ª chamada MEC -
Comprovação de informações da 1ª chamada Candidato/a -
Análise das informações e documentação – 1ª chamada EDAP  
Resultado da 2ª chamada MEC -
Comprovação de informações da 2ª chamada Candidato/a -
Análise de informações e documentação – 2ª chamada EDAP  
Período de manifestação de interesse na Lista de Espera Candidato/a -
Divulgação da Lista de Espera MEC -
Comprovação de informações da Lista de Espera Candidato/a -
Análise de informações e documentação da Lista de Espera EDAP  

Orientações

 

1. O recebimento da documentação se dará exclusivamente por meio do formulário disponível no botão ‘’comprovar informações’’. Dúvidas ou quaisquer necessidades podem ser reportadas ao e-mail colap@idp.edu.br ;
2. A documentação deve ter resolução e enquadramento que possibilite a identificação das informações. Documentos considerados ilegíveis, com recortes nas bordas ou quaisquer condição que impeça a análise serão desconsiderados;
3. Candidatos/as que possuem em seu núcleo familiar membros maiores de idade que não possuem renda devem anexar a Declaração de Inexistência de Atividade Remunerada;
4. Os comprovantes de rendimento apresentados devem ser referentes aos meses de dezembro de 2020 e janeiro e fevereiro de 2021;
5. A COLAP poderá solicitar esclarecimentos das informações e apresentação de documentos já enviados pelos/as candidatos/as durante a análise documental, que pode compreender o período entre a data de início da entrega da documentação e a data final para registro no SISPROUNI e, nesse mesmo lapso temporal, ainda podem ser solicitados documentos que auxiliem na análise dos critérios do programa para as modalidades integral ou parcial;
6. A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo CANDIDATO, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o encerramento da bolsa de estudo do Prouni, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis;