Pesquisador responsável: Omar Barroso Khodr
Autores: Stephan Grimmelikhuijsen, Marija Aleksovska, Judith van Erp, Sharon Gilad, Libby Maman, Tobias Bach, Moritz Kappler, Wouter Van Dooren, Rahel M. Schomaker , Heidi Houlberg Salomonsen
Título original: Does enforcement style influence citizen trust in regulatory agencies? An experiment in six countries
Localização da Intervenção: Bélgica, Dinamarca, Alemanha, Israel, Países Baixos e Noruega
Tamanho da Amostra: 5.765 respostas
Variável de Interesse Principal: Confiança nas agências reguladoras
Tipo de Intervenção: Análise de sensibilidade política e regulatória
Metodologia: Experimentos transnacionais; Questionários; Regressão Linear
Resumo
Estabelecer e manter a confiança dos cidadãos é vital para a eficácia e a viabilidade de longo prazo das agências reguladoras. No entanto, poucas pesquisas empíricas foram realizadas sobre a relação entre a ação regulatória e a confiança dos cidadãos. O artigo de Grimmelikhuijsen et al. (2025) aborda essa lacuna ao investigar a influência de diferentes estilos de aplicação da regulamentação na confiança dos cidadãos. Os autores conduziram um experimento de pesquisa pré-registrado e representativo em seis países (n = 5.765): Bélgica, Dinamarca, Alemanha, Israel, Países Baixos e Noruega. O estudo concentra-se em três dimensões-chave do estilo de aplicação da regulamentação: formalismo, coercitividade e acomodação. A hipótese era de que um estilo de aplicação rigoroso e punitivo, com o mínimo de acomodação, aumentaria a confiança dos cidadãos. Surpreendentemente, não foi encontrado nenhum efeito geral da aplicação da regulamentação sobre a confiança. No entanto, níveis especialmente altos de formalismo (rigidez) e coercitividade (punitividade) apresentaram um pequeno efeito positivo sobre a confiança. Além disso, não foi observado nenhum impacto discernível de um estilo acomodativo de aplicação da regulamentação. Análises adicionais revelaram que os efeitos do estilo de aplicação não foram consistentes entre os países e os domínios regulatórios. Isso sugere a necessidade de reconsiderar as premissas subjacentes à teoria da aplicação da lei, uma vez que os achados indicam que a confiança pública parece menos condicionada à aplicação rigorosa da lei do que inicialmente se previa.
- Problema de Política
Segundo os autores, as agências reguladoras enfrentam grande dificuldade para estabelecer e manter a confiança dos cidadãos, apesar de essa confiança ser essencial para sua legitimidade e eficácia. Esse desafio decorre de dois fatores principais: (1) a regulação de riscos é intrinsecamente incerta — os danos evitados são invisíveis, enquanto os fracassos regulatórios são facilmente observáveis e amplificados pela mídia; (2) embora haja vasta literatura sobre como fatores institucionais (transparência, prestação de contas, independência) afetam a confiança, sabe-se muito pouco sobre o impacto das decisões centrais da regulação — especificamente, os estilos de aplicação da lei (fiscalização e punição) — na confiança pública.
Desta maneira, os autores enfatizam que essa lacuna é crítica, pois as ações de fiscalização são a manifestação mais visível da atuação regulatória e, portanto, potencialmente decisivas para a confiança dos cidadãos. O artigo busca, assim, responder se diferentes estilos de aplicação (formalismo, coercitividade e acomodação) afetam a confiança dos cidadãos nas agências reguladoras.
- Contexto de Implementação da Política
O contexto de implementação de políticas regulatórias envolve não apenas as ações concretas que os reguladores realizam em resposta a violações das regras, mas, sobretudo, o caráter das interações estabelecidas com os regulados durante esse processo. Embora a aplicação da lei (pelo termo em inglês enforcement) seja em grande parte definida por mandatos legais, as agências reguladoras geralmente dispõem de considerável discricionariedade para adotar diferentes estilos de aplicação, os quais podem variar em ênfase.
Desta maneira, esses estilos são entendidos como abordagens institucionalizadas e consistentes da agência, organizadas em três dimensões principais: o grau de formalismo (rigidez versus flexibilidade na aplicação das regras), o grau de coercitividade (punitividade das sanções, que pode variar desde advertências e ações educativas até multas e processos) e o grau de acomodação (consideração ou não da perspectiva do regulado nas decisões). Essas dimensões são centrais porque moldam diretamente a relação entre o regulador e os cidadãos, os quais, como depositários da confiança, esperam das agências competência, benevolência e integridade.
Por fim, o contexto de implementação, portanto, não se limita à fiscalização em si, mas abrange também a forma como as decisões de aplicação da lei são comunicadas e percebidas publicamente, influenciando potencialmente a confiança dos cidadãos nas agências reguladoras.
- Detalhes da Avaliação
O estudo adotou um experimento transnacional baseado em vinhetas para testar o efeito do estilo de aplicação da regulamentação na confiança dos cidadãos. O experimento foi aplicado entre 21 de junho e 6 de julho de 2021 em amostras representativas de cidadãos de seis países: Bélgica, Dinamarca, Alemanha, Israel, Países Baixos e Noruega. A coleta de dados foi realizada por meio de um questionário on-line conduzido pela empresa Kantar, que recrutou respondentes de seus painéis voluntários, respeitando cotas pré-definidas para garantir representatividade.
Nesse contexto, após consentirem com a participação, os respondentes informaram dados demográficos básicos, como gênero, idade e escolaridade. Em seguida, eles visualizaram três vinhetas — uma para cada domínio regulatório analisado (segurança alimentar, finanças e proteção de dados) — apresentadas em ordem aleatória. Após cada vinheta, os participantes relataram sua confiança na agência reguladora correspondente.
Além disso, dentro de cada vinheta, os participantes foram aleatoriamente designados para uma das oito condições de tratamento (combinações entre os níveis alto e baixo das três dimensões do estilo de aplicação — formalismo, coercitividade e acomodação) ou para o grupo de controle, que não continha informações sobre a aplicação da regulamentação.
Adicionalmente, o experimento incluiu verificações de manipulação para garantir que os participantes percebessem os tratamentos conforme o esperado. Essas verificações foram realizadas tanto em um estudo piloto prévio (com cerca de 100 respondentes por país) quanto ao final do experimento principal, sendo aplicadas apenas à última vinheta exibida para evitar viés, cansaço dos respondentes e revelação prematura dos objetivos do estudo.
Com isso, a confiança dos cidadãos nas agências reguladoras foi medida por meio de uma escala multidimensional baseada no modelo ABI (do inglês ability, benevolence, integrity), que capta três dimensões da confiança: competência (capacidade de executar tarefas de forma profissional), benevolência (consideração do interesse público) e integridade (honestidade da agência). Utilizou-se uma versão reduzida de uma escala validada, com três itens medidos em uma escala de 7 pontos. A variável dependente “confiança” foi construída pela média das respostas aos três itens, apresentando alta consistência interna (alfa de Cronbach entre 0,88 e 0,94 em todos os países e setores).
Desta maneira, para garantir a qualidade dos dados, foram excluídas as respostas concluídas em 90 segundos ou menos, conforme regra de exclusão pré-registrada. Após essa filtragem, foram retidas 5.765 respostas de um total de 6.077 respondentes. Análises de robustez que incluíram os respondentes excluídos não mostraram diferenças substantivas nos resultados, indicando baixo risco de viés pós-tratamento. O projeto recebeu aprovação ética de todas as universidades participantes e adotou medidas rigorosas de proteção à privacidade dos respondentes.
- Método
O objetivo do estudo foi avaliar os efeitos de três dimensões do estilo de aplicação da regulamentação — formalismo, coercitividade e acomodação — sobre a confiança dos cidadãos nas agências reguladoras, nos setores de segurança alimentar, finanças e proteção de dados. Inicialmente, os pesquisadores apresentaram uma visão geral das médias de confiança por domínio regulatório em cada um dos seis países analisados (Bélgica, Dinamarca, Alemanha, Israel, Países Baixos e Noruega).
Com isso, os resultados descritivos indicaram que os níveis de confiança nas agências reguladoras situavam-se ligeiramente acima do ponto neutro da escala (4 em uma escala de 7 pontos) na maioria dos países, sendo mais elevados nos Países Baixos e na Noruega, e mais baixos em Israel. Além disso, observou-se que os setores de proteção de dados e segurança alimentar gozavam de níveis de confiança mais altos do que o setor financeiro.
Nesse contexto, para testar a hipótese geral de que a mera existência de informação sobre a aplicação da regulamentação afeta positivamente a confiança, os autores compararam a confiança dos respondentes designados ao grupo de controle com a daqueles designados às condições de tratamento.
Desta maneira, os resultados mostraram que a informação sobre a aplicação da regulamentação levou a níveis mais altos de confiança no regulador financeiro na amostra alemã e no regulador de proteção de dados na amostra israelense, mas prejudicou a confiança no regulador de proteção de dados na amostra norueguesa. Uma análise de regressão robusta com os dados agrupados de todos os países e setores indicou que, de forma geral, a informação sobre as ações não gerou diferenças significativas na avaliação da confiança pelos respondentes.
Em seguida, o estudo analisou especificamente os efeitos de cada dimensão do estilo de aplicação. Os modelos de regressão revelaram que tanto a alta coercitividade quanto o alto formalismo (em oposição aos níveis baixos) levaram a uma maior confiança dos cidadãos nas agências reguladoras nos três setores. No entanto, esses efeitos positivos foram pequenos em magnitude: a mudança de baixo para alto nível de coercitividade resultou em um aumento médio de 0,14 ponto na escala de confiança de 7 pontos, enquanto o efeito do formalismo foi de 0,13 ponto. O efeito da acomodação foi inconsistente entre os domínios, atingindo significância estatística apenas no setor financeiro, onde a alta acomodação aumentou a confiança em 0,08 ponto.
Adicionalmente, para avaliar a robustez dos achados, os pesquisadores desagregaram os resultados por país e setor. No setor de segurança alimentar, o alto formalismo aumentou significativamente a confiança nas amostras da Dinamarca e de Israel; a alta coercitividade teve efeito positivo na Alemanha e em Israel; e a alta acomodação reduziu a confiança apenas na Dinamarca.
Por fim, no setor financeiro, o formalismo não afetou a confiança em nenhum país; a coercitividade aumentou a confiança na Dinamarca, Noruega e Países Baixos; e a acomodação aumentou a confiança na Noruega, contrariando a hipótese inicial. No setor de proteção de dados, o formalismo aumentou a confiança em Israel e nos Países Baixos; a coercitividade teve efeito positivo apenas na Noruega; e a acomodação reduziu a confiança em Israel, mas a aumentou na Alemanha.
- Principais Resultados
O estudo investigou como diferentes estilos de aplicação da regulamentação (formalismo, coercitividade e acomodação) afetam a confiança dos cidadãos nas agências reguladoras, nos setores de segurança alimentar, finanças e proteção de dados, em seis países. De forma geral, os resultados mostraram que a mera informação sobre a existência de ações de enforcement teve efeito mínimo e inconsistente sobre a confiança, não sendo possível confirmar a hipótese de que qualquer forma de aplicação da regulamentação aumenta a confiança. Quando analisadas as dimensões específicas, o formalismo (rigidez na aplicação das regras) e a coercitividade (punitividade das sanções) produziram efeitos positivos, porém de pequena magnitude, na confiança dos cidadãos.
Nesse contexto, a acomodação (consideração da perspectiva do regulado) apresentou resultados mistos e inconsistentes, ora aumentando, ora diminuindo a confiança, dependendo do país e do setor. Além disso, os efeitos não se replicaram de maneira robusta entre os diferentes países e domínios regulatórios, indicando que a confiança pública é menos influenciada por estilos punitivos ou rigorosos de aplicação da lei do que a literatura inicialmente sugeria. Em suma, as hipóteses receberam apoio limitado e parcial, sugerindo a necessidade de revisão das premissas teóricas sobre a relação entre enforcement e confiança pública.
- Lições de Política Pública
Grimmelikhuijsen et al. oferecem lições importantes para formuladores de políticas públicas e gestores de agências reguladoras. A principal conclusão é que uma abordagem pesada ou punitiva de aplicação da regulamentação — caracterizada por alto formalismo e alta coercitividade — pode aumentar a confiança dos cidadãos apenas de forma limitada e bastante dependente do contexto. Isso significa que os reguladores não devem assumir que endurecer a fiscalização e as sanções será, por si só, uma estratégia eficaz e universal para conquistar a confiança pública.
Pelo contrário, os resultados sugerem que os cidadãos podem ter julgamentos mais sofisticados e matizados do que se supunha: eles provavelmente esperam que as agências adaptem seu estilo de aplicação às circunstâncias específicas de cada caso. Por exemplo, os cidadãos podem apoiar posturas formalistas e punitivas diante de infratores reincidentes ou intencionais, mas preferir maior flexibilidade e leniência em relação a infratores negligentes primários. Essa lição aponta para a necessidade de as agências adotarem estilos de enforcement proporcionais e sensíveis ao contexto, em vez de uma rigidez generalizada.
Além disso, o estudo revela que os efeitos dos estilos de aplicação variam significativamente entre países e setores regulatórios, possivelmente influenciados por incidentes recentes ou pelo ambiente institucional de cada localidade. Isso indica que não há uma fórmula única ou transferível diretamente entre diferentes contextos. Os gestores públicos devem, portanto, considerar as especificidades nacionais e setoriais ao desenhar suas estratégias de enforcement, evitando replicar automaticamente práticas de outros países sem adaptações.
Outra lição relevante é que as agências precisam estar atentas à forma como comunicam suas ações ao público, uma vez que a confiança dos cidadãos é moldada não apenas pelo conteúdo das decisões, mas também pela percepção de competência, benevolência e integridade dos reguladores.
Por fim, o estudo sugere a necessidade de replicar a abordagem experimental em jurisdições com mecanismos institucionais de salvaguarda menos robustos e de aprofundar pesquisas qualitativas comparativas sobre o papel do comportamento regulatório em contextos de alta e baixa confiança. Em suma, as lições de política pública apontam que confiar cegamente em estilos punitivos para construir confiança pública pode ser um equívoco; em vez disso, recomenda-se flexibilidade, adaptação ao caso concreto e atenção às peculiaridades contextuais como caminhos mais promissores para uma regulação eficaz e legítima.

Média de confiança nos reguladores por país e setor, com intervalos de confiança de 95%. A escala de confiança na figura varia de 1 — confiança muito baixa a 7 — confiança muito alta. Países da esquerda para direita: Israel, Alemanha, Dinamarca, Bélgica, Noruega e Países Baixos. Fonte: Grimmelikhuijsen et al. (2025).