Pesquisador responsável: Omar Barroso Khodr
Autores: Philippe Aghion, Antonin Bergeaud and John Van Reenen
Título original: The Impact of Regulation on Innovation
Localização da Intervenção: França
Tamanho da Amostra: 182,347 firmas distintas e 1.66 milhões de observações
Variável de Interesse Principal: taxa de crescimento no
número de pedidos de patente prioritários – entre t − 1 e t
Tipo de Intervenção: Proposta de flexibilização de normas regulatórias em inovações tecnológicas e em políticas trabalhistas.
Metodologia: MQO; Efeitos Marginais sobre choques econômicos; Análise Econométrica Dinâmica; e, modelos de crescimento Schumpeterianos.
Resumo
Aghion, Bergeaud e Reenen (2023) apresentam uma estrutura que pode ser usada para avaliar o impacto de equilíbrio da regulamentação sobre a inovação endógena em empresas heterogêneas. Os autores implementam este modelo usando dados em painel de empresas francesas, onde há um aumento acentuado no ônus das regulamentações trabalhistas sobre empresas com 50 ou mais funcionários. Em consonância com as previsões qualitativas do modelo é encontrado uma queda na fração de empresas inovadoras logo à esquerda do limite regulatório. Além disso, foi encontrado uma redução na resposta inovadora das empresas a choques de demanda logo abaixo do limite. A regulamentação reduz a inovação agregada em 5,7%.
- Problema de Política
Segundo Aghion, Bergeaud e Reenen (2023), o estudo identifica um problema político significativo, porém frequentemente negligenciado: o impacto dinâmico negativo das regulamentações trabalhistas condicionadas ao tamanho da empresa sobre a inovação tecnológica e o crescimento econômico de longo prazo. Embora grande parte da análise política se concentre nos custos estáticos da regulamentação, esta pesquisa argumenta que os efeitos sobre o crescimento são muito mais consequentes. De acordo com os autores, a política específica em questão é uma lei trabalhista francesa que impõe uma carga regulatória substancialmente maior — incluindo conselhos de trabalhadores obrigatórios e representação sindical — às empresas com 50 ou mais funcionários. Isso cria um forte desincentivo para que as empresas cresçam além desse limite.
Nesse contexto, os autores salientam que a principal implicação política é que tais regulamentações, embora destinadas a proteger os trabalhadores, criam um imposto implícito substancial sobre o crescimento das empresas. Esse imposto distorce o comportamento das empresas, levando a um “inchaço” bem documentado de empresas que estagnam logo abaixo da marca de 50 funcionários. Crucialmente, o estudo constata que isso também cria um “vale da inovação”, onde as empresas logo abaixo do limite reduzem drasticamente seus investimentos em inovação para evitar o acionamento da regulamentação onerosa. Utilizando um modelo estrutural e dados ao nível da empresa, os autores estimam que esta regulamentação funciona como um imposto sobre o lucro de 2,6%, reduzindo a inovação agregada em cerca de 5,7% e diminuindo o bem-estar em pelo menos 2,2%. Desta forma, concluem que as análises estáticas do custo regulatório subestimam significativamente o verdadeiro dano a longo prazo, uma vez que a grande maioria da perda de bem-estar resulta da redução da inovação, e não apenas da má alocação de recursos.
Além disso, o estudo identifica uma distorção sutil no ‘tipo’ de inovação buscada. A regulamentação desestimula Pesquisa & Desenvolvimento (P&D) incremental orientada para o crescimento, mas pode enviesar as empresas que inovam, incentivando-as a investir em tecnologias mais radicais e que economizam mão de obra, ultrapassando em muito o limite estabelecido. Isso sugere que a política pode, involuntariamente, sufocar as melhorias incrementais e constantes que impulsionam a produtividade, ao mesmo tempo que pode alterar a direção da mudança tecnológica.
Para solucionar o desafio de identificação neste campo, o estudo propõe e demonstra uma abordagem metodológica robusta. Em vez de se basear em amplos índices regulatórios internacionais, este estudo explora a variação acentuada, quase experimental, criada pelo limite específico de 50 funcionários em um único país. Combina essa variação com uma análise de como empresas de diferentes portes respondem a choques exógenos na demanda por exportações, fornecendo evidências causais claras de que empresas próximas ao limite são relutantes em inovar, mesmo quando as oportunidades de mercado se expandem. Essa metodologia oferece um modelo para que os formuladores de políticas avaliem com precisão os custos de inovação de regulamentações específicas e pontuais.
Em resumo, a principal conclusão política é que proteções trabalhistas bem-intencionadas, quando concebidas como mandatos rígidos e condicionados ao porte da empresa, podem ter graves consequências não intencionais para a inovação e o crescimento. Os autores reiteram, que os formuladores de políticas devem estar cientes de que os maiores custos de tais regulamentações são dinâmicos, não estáticos, e devem considerar mecanismos mais flexíveis ou políticas de base mais ampla que alcancem objetivos sociais sem criar fortes desincentivos ao crescimento das empresas e ao investimento tecnológico.
- Contexto de Implementação da Política
O contexto teórico do estudo é um modelo econômico formal que fornece uma estrutura analítica precisa para compreender como as regulamentações trabalhistas contingentes ao tamanho da empresa afetam a inovação e o crescimento. Ele se baseia no modelo de crescimento Schumpeteriano estabelecido por Klette e Kortum (2004), adaptando-o a uma estrutura de tempo discreto na qual as empresas se expandem inovando para capturar novas linhas de produtos.
Os autores explicam que, o núcleo da teoria modela o limite regulatório como um imposto sobre o lucro implícito que se aplica apenas às empresas cujo número de funcionários excede um nível específico (denotado por ). No modelo, o tamanho de uma empresa é diretamente proporcional ao seu número de linhas de produtos – representado por n. A regulamentação é incorporada assumindo-se que as empresas com n ≥ n̄ (o equivalente em linhas de produtos ao limite de 50 funcionários) enfrentam uma alíquota marginal de imposto adicional
sobre seus lucros, enquanto as empresas menores não.
Dentro dessa estrutura, o modelo deriva previsões claras e testáveis sobre o comportamento das empresas. Os principais resultados teóricos deste experimento são, que as empresas logo abaixo do limite de n têm uma menor intensidade de inovação. Desta maneira, de acordo com o autor o proprietário enfrenta um desincentivo, uma inovação bem-sucedida levaria a empresa a ultrapassar o limite, acionando o imposto sobre o lucro e reduzindo o ganho líquido do crescimento. Adicionalmente, os autores descobriram que relação entre a inovação total (patentes) e o tamanho da empresa apresenta inclinações diferentes em cada lado do limite. A intensidade de inovação é maior para pequenas empresas distantes do limite e moderadamente alta para grandes empresas já sujeitas ao imposto.
Por fim, o modelo demonstra que a razão entre essas inclinações para grandes e pequenas empresas está diretamente relacionada ao imposto regulatório implícito . Isso fornece uma ligação teórica crucial que permite aos autores usar padrões empíricos observados na relação entre inovação e tamanho da empresa para estimar quantitativamente a magnitude do ônus regulatório.
Em resumo, o contexto teórico traduz o problema político intuitivo — de que um abismo regulatório desestimula o crescimento — em um modelo econômico rigoroso. Ele demonstra formalmente como o limiar distorce as decisões de investimento em P&D, fornece previsões geométricas específicas para os dados (o “vale da inovação” e as mudanças de inclinação) e estabelece uma base estrutural para a transição de evidências qualitativas para uma avaliação quantitativa do bem-estar dos custos dinâmicos da política.
- Detalhes da Avaliação
A principal fonte de dados para este estudo são as informações administrativas de balanço patrimonial coletadas anualmente, entre 1994 a 2007, para todas as empresas francesas pela Receita Federal Francesa (FICUS). A amostra se restringe a empresas não governamentais. Os dados de patentes são incorporados por meio da fusão deste conjunto de dados com o banco de dados PATSTAT, utilizando uma correspondência algorítmica baseada na similaridade entre o nome e o endereço do cessionário da patente e o nome e o endereço registrados da empresa. Devido à menor precisão da correspondência para empresas muito pequenas, a análise se concentra em empresas com mais de 10 funcionários. Dado o interesse da pesquisa em uma regulamentação que afeta empresas com 50 funcionários ou mais, a amostra principal final é ainda mais restrita a empresas que tinham entre 10 e 100 funcionários em 1994 ou em seu primeiro ano de observação.
Desta maneira, os autores tiveram que utilizar fontes de dados adicionais, incluindo dados comerciais do BACI e registros alfandegários franceses, para construir medidas de choque de demanda. O conjunto de dados resultante compreende 1,66 milhão de observações em 182.347 empresas distintas. Estatísticas descritivas revelam que a inovação, medida pelo número de patentes registradas, é rara e altamente assimétrica; a empresa média registra 0,009 patentes por ano, enquanto a empresa inovadora média registra 0,28. O estudo documenta uma relação forte, quase linear, entre o tamanho da empresa e a probabilidade de ser uma empresa inovadora, consistente com a literatura econômica. No entanto, uma descoberta empírica fundamental é uma queda repentina na participação de empresas inovadoras logo abaixo do limite de 50 funcionários, criando um “vale da inovação”, o que está em consonância com o modelo teórico do artigo. Observa-se também que a inclinação da relação entre inovação e tamanho é mais plana para empresas acima do limite em comparação com aquelas abaixo dele. Os autores observam que essa variação nas inclinações, juntamente com a distribuição dos tamanhos das empresas, fornece padrões empíricos que serão posteriormente utilizados para auxiliar na estimativa de parâmetros do modelo, como a alíquota de imposto implícita pela regulamentação.
- Método
Segundo os autores, o objetivo central do modelo não é reproduzir cada detalhe do mundo real, mas capturar as principais compensações econômicas geradas pela regulamentação dentro de uma estrutura clara e tratável. Assim, eles buscam entender como empresas próximas ao limite regulatório podem se comportar de maneira distinta e, a partir disso, derivar previsões testáveis para a análise empírica.
O modelo concebe as empresas como conjuntos de linhas de produtos. O tamanho de uma firma é determinado pelo número de linhas em que opera, o que está diretamente relacionado ao seu número de funcionários. A regulamentação é representada como um imposto adicional sobre os lucros que passa a vigorar quando a empresa ultrapassa um determinado limite de tamanho. A principal intuição comportamental é que o proprietário — que administra a empresa ao longo de dois períodos — decide quanto investir em inovação (P&D) para criar novas linhas de produtos. Essa decisão envolve ponderar os lucros futuros decorrentes do crescimento, o custo imediato da inovação e o risco de perder linhas existentes para concorrentes.
Para uma empresa situada logo abaixo do limite, expandir-se por meio de apenas uma nova linha de produtos aciona o imposto regulatório. Isso cria um forte desincentivo: o proprietário reduz significativamente o investimento em inovação para evitar esse custoso “salto tributário”, mesmo quando há uma oportunidade positiva de demanda.
A partir dessa estrutura, o modelo gera uma previsão central sobre a intensidade da inovação. Ele mostra que a inovação é mais elevada entre empresas pequenas, bem abaixo do limite (que podem crescer livremente); é a segunda mais alta entre empresas grandes, já acima do limite (que já internalizaram o custo do imposto); e é a menor entre empresas de médio porte situadas imediatamente abaixo do limite. Esse “vale” no esforço inovador é a distorção crítica produzida pela regulamentação.
O modelo é então ampliado para o nível agregado, caracterizando a distribuição de tamanho das empresas em estado estacionário. Ele descreve como os fluxos de entrada, saída, expansão e contração se equilibram ao longo do tempo. A regulamentação, ao restringir o crescimento das empresas próximas ao limite, desloca a distribuição de tamanho para a esquerda — resultando em mais empresas pequenas e menos empresas grandes do que haveria na ausência da regra. Como empresas menores inovam menos, essa mudança na distribuição reduz ainda mais a inovação agregada da economia.
Por fim, o modelo incorpora um choque exógeno de demanda para gerar a hipótese específica testada empiricamente. Ele analisa como a resposta inovadora de uma empresa a um choque positivo depende de sua proximidade ao limite regulatório. A teoria prevê que, embora todas as empresas tendam a aumentar a inovação diante de maior demanda, essa resposta será mais fraca para aquelas logo abaixo do limite. O receio de ultrapassá-lo e incorrer no imposto supera o incentivo de explorar a nova oportunidade. Isso produz uma previsão clara e falseável: nos dados, a interação entre um choque de demanda e a proximidade ao limite regulatório deve ter um efeito negativo sobre o crescimento da inovação. Toda a estratégia empírica é construída para testar essa previsão central da estrutura teórica.
- Principais Resultados
O estudo investiga como a inovação das empresas, medida pelo crescimento de patentes, responde a choques positivos na demanda de exportação e como essa resposta é afetada por uma regulamentação trabalhista francesa que impõe custos adicionais às empresas com mais de 50 funcionários. A principal conclusão é que, embora um choque positivo no tamanho do mercado geralmente aumente a atividade inovadora, essa resposta é significativamente atenuada para empresas logo abaixo do limite regulatório de 50 funcionários.
Especificamente, segundo os autores, um aumento de 10% no tamanho do mercado aumenta as patentes em cerca de 1,1% em média, com empresas maiores tendendo a responder com mais intensidade. No entanto, a interação entre o choque de demanda e uma variável dummy para empresas com 45 a 49 funcionários é negativa e significativa. Os autores salientam, que isso indica que empresas próximas do limite são muito menos propensas a aumentar a inovação em resposta a novas oportunidades de demanda. Os autores interpretam isso como evidência de uma “taxa de crescimento”; as empresas evitam investir em inovação para minimizar o risco de ultrapassar o limite e incorrer em custos regulatórios substanciais. Esse padrão se mantém mesmo após o controle de outras não linearidades relacionadas ao tamanho da empresa.
Desta maneira, quantitativamente, o estudo estima que essa distorção regulatória leva a uma perda agregada de inovação de cerca de 5,7% em comparação com um cenário sem regulamentação. Isso se traduz em uma redução significativa na taxa de crescimento econômico em estado estacionário. A perda é impulsionada principalmente (cerca de quatro quintos) pela redução das taxas de inovação entre as empresas estabelecidas, com o restante devido a um deslocamento para a esquerda na distribuição do tamanho das empresas (em direção a empresas menores e menos inovadoras) e à menor inovação por parte das entrantes. O parâmetro da taxa regulatória é o fator mais crítico dessas perdas.
Por fim, análises adicionais mostram que o efeito negativo no limiar é particularmente pronunciado para patentes de alta qualidade (no decil superior de citações), enquanto o padrão não é evidente para patentes de menor valor. Os autores concluem que as perdas dinâmicas decorrentes de incentivos distorcidos à inovação são substanciais, aproximadamente o dobro das perdas estáticas convencionais de bem-estar por má alocação.
- Lições de Política Pública
Os resultados do estudo, mostram que limiares regulatórios rígidos, como o salto de custos ao ultrapassar 50 empregados, geram fortes distorções no comportamento das empresas. Firmas próximas ao limite evitam crescer e, sobretudo, evitam inovar, mesmo diante de choques positivos de demanda. Como a inovação é o principal motor do crescimento de longo prazo, esses efeitos dinâmicos tornam-se muito mais relevantes do que os custos estáticos tradicionalmente considerados em avaliações regulatórias.
Adicionalmente, o estudo também revela que essas distorções não afetam apenas as empresas diretamente no limiar: elas alteram a distribuição de tamanho das firmas, deslocando a economia para um equilíbrio com mais empresas pequenas e portanto, com menor inovação agregada. Além disso, as perdas recaem de forma desproporcional sobre inovações de alta qualidade, amplificando o impacto negativo sobre a produtividade.
A principal implicação que os autores buscam é clara, políticas baseadas em cutoffs devem ser substituídas por mecanismos graduais, que evitem saltos abruptos de custos e reduzam incentivos para que empresas “congelem” seu crescimento. Reformas que suavizem ou eliminem esses limiares podem gerar ganhos substanciais de produtividade e crescimento ao restaurar os incentivos à inovação, especialmente entre empresas com maior potencial de expansão.
Referências
Klette, Tor Jakob, and Samuel Kortum. 2004. “Innovating Firms and Aggregate Innovation.” Journal of Political Economy 112 (5): 986–1018.