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mai

19

2020

Candidatos/as da etapa Lista de Espera do Prouni poderão apresentar os documentos para análise por meio eletrônico

Candidatos/as da etapa Lista de Espera do Prouni poderão apresentar os documentos para análise por meio eletrônico

O Ministério da Educação solicitou a adoção de medidas para o recebimento eletrônico dos documentos dos candidatos classificados para a Lista de Espera no processo seletivo de 2020.1 do Prouni (Programa Universidade para Todos) por parte das instituições que optaram pela substituição das atividades presenciais por atividades remotas. No Distrito Federal estão suspensas desde o último dia 13 de março de 2020 as atividades presenciais de instituições de ensino por ocasião do conjunto de esforços de combate ao coronavírus (covi-19).

Assim, candidatos/as selecionados/as em Lista de Espera na seleção da Escola de Direito e de Administração Pública do IDP - EDAP que ainda não o fizeram, poderão enviar a documentação para análise até o próximo dia 21 de maio por meio do botão abaixo:

 

Formulário de Envio da Solicitação

As instituições tem até o próximo dia 24 de maio para análise documental, registro e emissão do termo de bolsa.

Assim como para os/as demais candidatos/as desta etapa que já entregaram a documentação, será realizada a matrícula e o ingresso fica reservado ao semestre de 2020.1, conforme legislação do programa.

A medida  foi publicada no dia 13 de maio de 2020, por meio do Extrato do Edital nº 27 Prouni 2020.1, que dispõe sobre o prazo limite para o processo seletivo de Lista de Espera, previsto originalmente no Edital SERES/MEC nº71/2019, bem como as demais datas do Processo Seletivo do Programa Universidade para Todos em 2020.1.

A COLAP - Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social do PROUNI - da EDAP solicita, com base possibilidade de que a instituição peça outros documentos eventualmente julgar necessários à comprovação das informações prestadas pelo candidato, referentes ao próprio candidato ou a membros do grupo familiar, solicita que, no caso de núcleos familiares que possuam membros/as maiores de 18 (dezoito) anos e que não possuam nenhuma forma de rendimento de acordo com as previstas pelo PROUNI, preencham o termo Declaração de Inexistência de Atividade Remunerada. 

Caso o/a candidato/a não possua estrutura para impressão ou assinatura digital, a declaração pode ser redigida à mão conforme modelo e pode ser enviada em boa resolução por meio de foto em formato jpg ou arquivo em pdf. 

Todos os documentos devem ser enviados com resolução, luz e enquadramento da imagem que possibilite a análise das informações por meio de foto em formato jpg ou arquivo em pdf.  Cabe lembrar que a documentação não precisa ser autenticada em cartório e será, quando do retorno das atividades presenciais, solicitada a apresentação dos documentos originais pela COLAP.

A COLAP poderá solicitar que os/as candidatos, de acordo com a ordem de classificação, apresentem itens faltantes ou complementares à análise do/a candidato/a ou de seu grupo familiar. 

A renda é calculada somando-se a renda bruta mensal dos componentes do grupo familiar e dividindo-se pelo total pelo número de pessoas que formam o grupo. Se o resultado for até um salário mínimo e meio, o estudante pode concorrer a bolsa integral. Se o resultado for maior que um salário mínimo e meio, porém menor ou igual a três salários mínimos, o estudante pode concorrer a uma bolsa parcial de 50%.  

Entende-se como grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham as despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.    

A COLAP realizará a confirmação de recebimento dos documentos e informações do/a candidato/a, ficará à disposição destes e informará os/as selecionados/as por meio do correio colap@idp.edu.br . 

Att., 

Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social do PROUNI da Escola de Direito e de Administração Pública do IDP (EDAP)

Lista documentação PROUNI
Modelo de Declaração de Inexistência de Atividade Remunerada
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