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Palestrantes: Ives Gandra da Silva Martins, Michel Temer e Paulo de Barros Carvalho.

Mediadores: FADISP, PJT, IDP, IBET, MACKENZIE e FACULDADES LONDRINA.

Resumo: O federalismo brasileiro, como insculpido no artigo 1º da Constituição Federal de 1988, revela norma de competência dirigida aos entes públicos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) ao mesmo tempo em que informa a autonomia recíproca entre os mesmos. Autonomia, vale a ressalva, que tanto lhes confere a necessária independência financeira para o cumprimento de suas obrigações gerais e, especialmente, como lhes permite realizar as necessárias políticas públicas prestigiadas pela Constituição Federal. Neste modelo, apresenta- se como fonte inesgotável de prestígio a direitos e garantias individuais e/ou coletivos, particulares ou públicos, os quais, por diversas vezes, têm sido desprestigiados ao longo do tempo. E, nesta tônica, nos deparamos com a inobservância de valores objetivos e subjetivos que interferem, tanto nas relações jurídicas entre contribuinte e Estado, quanto entre entes públicos de direito interno. Estes reflexos são nefastos ao país, e não se limitam somente às relações jurídicas, pois alcançam todo um cenário que desestimula a estabilidade e atrapalha o crescimento econômico nacional. Este cenário nos conduz a duas das mais importantes e complexas reformas estruturais brasileiras: a administrativa/financeira e a tributária. Neste ponto reside o objeto de estudo e análise de nosso próximo encontro de maneira interdisciplinar os conflitos oriundos da inobservância de valores caros ao federalismo brasileiro e *discutiremos quais seriam as possíveis alternativas a este necessário enfrentamento.

 

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ÚLTIMO EVENTO:
19 Out 2021
19h
Webinar Online

Palestrantes: Ives Gandra da Silva Martins, Michel Temer e Paulo de Barros Carvalho.

Mediadores: FADISP, PJT, IDP, IBET, MACKENZIE e FACULDADES LONDRINA.

Resumo: O federalismo brasileiro, como insculpido no artigo 1º da Constituição Federal de 1988, revela norma de competência dirigida aos entes públicos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) ao mesmo tempo em que informa a autonomia recíproca entre os mesmos. Autonomia, vale a ressalva, que tanto lhes confere a necessária independência financeira para o cumprimento de suas obrigações gerais e, especialmente, como lhes permite realizar as necessárias políticas públicas prestigiadas pela Constituição Federal. Neste modelo, apresenta- se como fonte inesgotável de prestígio a direitos e garantias individuais e/ou coletivos, particulares ou públicos, os quais, por diversas vezes, têm sido desprestigiados ao longo do tempo. E, nesta tônica, nos deparamos com a inobservância de valores objetivos e subjetivos que interferem, tanto nas relações jurídicas entre contribuinte e Estado, quanto entre entes públicos de direito interno. Estes reflexos são nefastos ao país, e não se limitam somente às relações jurídicas, pois alcançam todo um cenário que desestimula a estabilidade e atrapalha o crescimento econômico nacional. Este cenário nos conduz a duas das mais importantes e complexas reformas estruturais brasileiras: a administrativa/financeira e a tributária. Neste ponto reside o objeto de estudo e análise de nosso próximo encontro de maneira interdisciplinar os conflitos oriundos da inobservância de valores caros ao federalismo brasileiro e *discutiremos quais seriam as possíveis alternativas a este necessário enfrentamento.

 

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